Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e dentro dos limites previstos em contrato e Condições Gerais.
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Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e dentro dos limites previstos em contrato e Condições Gerais.
A garantia básica é a indenização no caso de morte por acidente pessoal. Para mais detalhes, consulte as Condições Gerais do seu Seguro.
Acidente Pessoal para fins de pessoas é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico do Segurado.
Durante o período de atraso, a seguradora fica desobrigada do pagamento da indenização do seguro. Caso o segurado ou o estipulante permaneçam em atraso por mais de 90 (noventa) dias, o seguro é automaticamente cancelado.
É a pessoa indicada na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.
Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o plano se mantém sem alteração, podendo o participante incluir novos beneficiários ou, caso não o faça, a reserva se destinará aos herdeiros legais. Na hipótese de falecimento simultâneo do titular e do beneficiário apontado, a reserva será disponibilizada para os demais beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos ou, caso não existam outros beneficiários, será paga aos herdeiros legais.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no seguro de acidentes pessoais, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária de um contrato de seguro de pessoas se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição.
Não há limite de quantidade de beneficiários.
Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente. Porém, sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.
É o período, contado a partir da data de início de vigência da cobertura individual ou do aumento do Capital Segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou os seus beneficiários não terão direito à integralidade da(s) garantia(s) contratual(is), sendo inexistente em caso de acidente pessoal.
Após a contratação do seguro, a Sabemi disponibilizará na área do cliente o certificado Individual com todas as informações do seguro, como coberturas contratadas, valor de indenização, valor de pagamento, informações de vigência, etc. O segurado poderá ainda consultar as Condições Gerais do seguro, no site da Sabemi, ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 880 1900 – com atendimento 24h.
No primeiro contato, chamado de Aviso de Sinistro, preencha as informações sobre o sinistro e realize o envio de forma digital pela sessão Comunicar Sinistro (www.sabemi.com.br/comunicar-sinistro/). Documentações adicionais solicitadas pela Seguradora devem ser enviadas por e-mail, em resposta ao e-mail recebido com a relação de documentos faltantes.
O prazo para regulação e conclusão do processo é de até 30 dias corridos, contados a partir do momento que a Sabemi receber toda a documentação necessária.
A Sabemi acredita que uma boa saúde é fundamental para a qualidade da vida de seus Segurados. Por isso com o Programa TEM Saúde, os Segurados a 8 médicos, 20% na compra de medicamentos e 70% em consultas odontológicas e exames em redes de profissionais e até serviços credenciados, além de orientação de saúde 24h . Para ativar esta assistência, ligue: 0800 880 1900.
Se você comprou um bem seguro novo bem com o valor do valor, basta informar-lo como um novo, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo, basta que o foi pago com o dinheiro recebido da Sabemi Seguradora .
Para fins de indenização, o suicídio, ou a sua tentativa, será equiparado a acidente pessoal, desde que respeitado a carência de dois anos prevista em legislação.
Essa é a cobertura que garante aos beneficiados uma indenização em caso o venha a falecer em função de causas naturais ou acidentes.
Para facilitar o entendimento e reconhecimento dos herdeiros seguintes, segue com a ordem de estabelecimento da ordem 6/02 o seguinte artigo 7 do Código Civil - Lei na 1040, sucessão legal dar-se á na na:
1º. )competição com o (a)em sobrevivente. Na falta dos descendentes:
2º Herdeiros: Ascendentes (PAIS) em concorrência com o (a) sobrevivente. Na falta dos ascendentes:
3º Herdeiros: Cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na sua falta:
4º Herdeiros: Colaterais (IRMÃOS).
Em vida, o próprio seguro pode obter informações através do Corretor responsável, em contato com o SAC para realizar a solicitação ou acesso ao Portal do Cliente . Havendo um sinistro cujo evento/participante titular, as informações só podem ser repassadas ao(s) evento(s) indicado(s), e falta na presente(s) herdeiro(s) legal(is), ao(s) herdeiro(s) (s) legal(is) (é).
Caso o beneficiário/herdeiro legal não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível substituir por uma Declaração de Residência . De qualquer maneira, é obrigatório o envio de um comprovante em nome do endereço descrito na declaração.
União estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, similar ao casamento civil. Para comprovação desta convivência, solicitamos a Declaração de União Estável ou Convívio Marital feita em vida pelo casal. Outros comprovativos de união de documentos e documentos podem ser apresentados, tais como declaração de imposto de pessoa física (INPF) recibo de ano anterior de renda ao evento ou evento com entrega e/ou de concessão de concessão: da pensão por morte do INSS.
Após o envio da documentação um prazo, o comunicante deverá aguardar até 3 (três) dias úteis que o comunicado seja registrado em nosso sistema. O comunicante receberá um contato da Seguradora, semper por e-mail, se houver necessidade de documento faltante.
O acompanhamento do andamento do sinistro poderá ser feito pelo meio do nosso SAC no telefone 0800 880 1900 ou WhatsApp (51) 995280140. Sempre que for necessário, o canal oficial de contato será informado pelo comunicador no momento do aviso de sinistro .
Para acionar uma assistência você deve entrar em contato com nossa central de atendimento através do telefone 0800 880 1900 e informar qual assistência deseja acionar. A equipe responsável irá entender a necessidade e direcionar o prestador de serviços para ajudar você.
Caso não tenha algum documento solicitado pela equipe de regulação, sempre por e-mail, deve ser enviada declaração de próprio punho no lugar deste documento, informando o motivo do não envio (Ex.: "Não existe", "Não conseguimos a tempo", "Já solicitado e será enviado em breve" etc). O não envio desta justificativa será entendido como documento faltante e ele será solicitado novamente. Caso seja enviado algum outro documento em substituição, deve ser comunicado no corpo do e-mail enviado para a Seguradora, ou mesmo em papel com justificativa de próprio punho.
Confira as dúvidas mais frequentes sobre os produtos de Previdência da Sabemi
O principal produto é o Pecúlio, um plano de previdência complementar aberto que prevê cobertura por morte (qualquer causa), cuja indenização é paga em parcela única aos beneficiários do participante. Suas regras são estabelecidas no Regulamento do Plano Individual de Pecúlio por Morte, aprovado pela SUSEP.
É um benefício previdenciário cuja indenização, em caso de morte por qualquer causa, é paga em uma única parcela ao(s) beneficiário(s) do participante.
Essa é a cobertura que garante aos beneficiários uma indenização caso o participante venha a falecer em função de causas naturais ou acidentais.
Os prazos de carência e seus percentuais de indenização estão definidos no Regulamento do Plano de Pecúlio, bem como na proposta de inscrição.
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente Sabemi irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Você também pode iniciar o processo pelo site https://www.sabemi.com.br. Na página inicial, clique em Atendimento > Solicitar Indenização.
Sim! Sua Declaração de IR é por CPF e não por proposta, pode considerar o documento recebido.
Para declarar a previdência, selecione “pagamentos efetuados”. Você vai precisar do nome da empresa, do CNPJ e do valor aplicado. Essas informações são disponibilizadas no Informe de Rendimentos da instituição financeira.
Confira as dúvidas mais frequentes sobre os produtos de Assistência Financeira da Sabemi
Somente segurados com Pecúlio ativo junto a Sabemi podem usufruir da Assistência Financeira (AF). Além disso, após uma AF contratada, o plano de pecúlio atrelado ao empréstimo só poderá ser cancelado após a liquidação de todas as contraprestações da Assistência Financeira (AF).
O Empréstimo Consignado é uma modalidade de financiamento cujo valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento (servidores públicos) ou do benefício (no caso de aposentados e pensionistas do INSS). As taxas do crédito consignado são menores do que do crédito tradicional e variam de acordo com o valor contratado e com as regras de cada convênio. Convênio é uma parceria firmada entre um órgão público e a Sabemi para realização de serviços de crédito consignado.
Para solicitar seu Empréstimo Consignado Sabemi é simples, rápido e Seguro.
Para solicitar pelo computador, acesse a página de empréstimo, inicie uma simulação, preencha todos seus dados e finalize sua solicitação de empréstimo. Pronto, vamos analisar todos seus dados e logo entraremos em contato.
Para solicitar via aplicativo digital, procure por Sabemi na loja do seu celular, baixe o App, abra o aplicativo, acesse sua conta ou clique em Quero Simular, inicie uma simulação, preencha todos seus dados e finalize sua solicitação de empréstimo. Pronto, vamos analisar sua solicitação e logo entraremos em contato.
Além disso, você também pode solicitar seu empréstimo diretamente em uma das nossas 30 lojas, em diversas cidades do Brasil, ou por meio dos mais de 329 Corretores ou representantes da nossa rede.
Servidores públicos federais, servidores públicos estaduais, servidores públicos municipais e, aposentados e pensionistas do INSS.
Para mais detalhes, entre em contato através do 0800 880 7733. Nossa equipe de especialista vai lhe dar uma consultoria completa na escolha do melhor plano financeiro para você.
Para solicitar um empréstimo consignado, precisaremos que você informe alguns dados pessoais (nome, CPF, celular, etc.). Se você for aposentado ou pensionista do INSS, precisaremos também de alguns dados sobre o seu benefício (ex.: número e valor do benefício). Agora, se você for funcionário público, precisaremos de alguns dados funcionais (ex.: número da matrícula, valor do salário, etc.).
E, para finalizar, precisaremos que você fotografe:
É simples, rápido e seguro!
Atenta aos movimentos de mercado e aos avanços tecnológicos que podem oferecer mais segurança aos seus segurados a Sabemi implementou o pagamento através de QR Code ou Pix. Essa melhoria visa minimizar os riscos de fraudes, além de agregar mais praticidade e agilidade na sua vida e está em conformidade com a SUSEP (Circular nº 600, de 13 de abril de 2020, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e conforme a previsão expressa do artigo 9º da referida circular).
Em termos de segurança o pagamento por meio de QR Code reduz as chances de transações com dados errados, por falha na digitação quando, por exemplo, não é possível fazer a leitura do código de barras. Além disso, documentos com linha editável, podem ser facilmente adulterados, o que não ocorre com o QR Code.
Outro ponto positivo é a praticidade dessa modalidade de pagamento. Para utilizá-la basta direcionar a câmera do seu aplicativo bancário para o QR Code que logo a tela será direcionada para a página de pagamento. A partir daí, você só precisa confirmar os dados da transação e autorizar o pagamento. O processo é simples, rápido e seguro!
O QRCODE é um código de barras "mais atual", com menor risco de fraude. QR Code, também conhecido como código bidimensional ou código em 2D, é um Código de Resposta Rápida (Quick Response Code). Ele é uma evolução do código de barras — aquele comum nas embalagens dos produtos de supermercado. Inclusive, a dinâmica de funcionamento é bem parecida, já que ambos armazenam informações. A grande diferença é que o QR CODE armazena mais dados que um código de barras e gera uma ação (ativada pela câmera do celular).
O documento disponibilizado, para quitação da sua assistência financeira, possui um código QR Code. Você só precisa acessar o documento e realizar o pagamento através de uma conta bancária de sua titularidade. É muito simples, rápido e seguro!
Mas fique tranquilo(a)! Caso não consiga utilizar essa função, você também poderá realizar o pagamento usando a função Pix copia e cola. Basta utilizar o código localizado na parte inferior do documento.
Lembrando que, para sua segurança, o pagamento deverá ser realizado através de uma conta bancária de sua titularidade, caso contrário não poderá ser aceito e o valor será estornado para a conta de origem.
Para garantir a proteção de seus segurados, a Sabemi não permite que o pagamento seja realizado por outras instituições. Ou seja, o pagamento somente será aceito através de uma conta bancária de sua titularidade, caso contrário o valor será estornado para a conta de origem.
Tire suas dúvidas sobre como e o que precisa ser declarado.
Sim! Desde que sua assistência financeira adquirida junto a Sabemi Seguradora tenha sido superior a R$ 5.000,00 no ano de 2020, ela precisa ser declarada no Imposto de Renda. Solicite sua declaração de assistência financeira ou certificado dos nossos seguros, diretamente no nosso SAC 0800 880 1900 24h.
Sim! Sua Declaração de IR é por CPF e não por proposta, pode considerar o documento recebido.
Ocorrendo recebimento do benefício de um Seguro em caso de morte, este valor é isento de pagamento de Imposto de Renda.