Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e dentro dos limites previstos em contrato e Condições Gerais.
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Confira as dúvidas mais frequentes sobre os Seguros da Sabemi
Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e dentro dos limites previstos em contrato e Condições Gerais.
A garantia básica é a indenização no caso de morte por acidente pessoal. Para mais detalhes, consulte as Condições Gerais do seu Seguro.
Acidente Pessoal para fins de pessoas é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico do Segurado.
Durante o período de atraso, a seguradora fica desobrigada do pagamento da indenização do seguro. Na Sabemi, existe um prazo de tolerância de 90 dias, a contar do vencimento da 1ª parcela não paga, no qual, caso haja sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização descontada do valor dos prêmios não quitados. Caso o segurado ou o estipulante permaneçam em atraso por mais de 90 (noventa) dias, o seguro é automaticamente cancelado.
Conforme definido nas Condições Gerais, é a pessoa indicada na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.
Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o plano se mantém sem alteração, podendo o participante incluir novos beneficiários ou, caso não o faça, a reserva se destinará aos herdeiros legais. Na hipótese de falecimento simultâneo do titular e do beneficiário apontado, a reserva será disponibilizada para os demais beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos ou, caso não existam outros beneficiários, será paga aos herdeiros legais.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no seguro de acidentes pessoais, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária de um contrato de seguro de pessoas se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nessa condição.
Não há limite de quantidade de beneficiários.
Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente. Porém, sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.
É o período, contado a partir da data de início de vigência da cobertura individual ou do aumento do Capital Segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou os seus beneficiários não terão direito à integralidade da(s) garantia(s) contratual(is), sendo inexistente em caso de acidente pessoal.
Após a contratação do seguro, a Sabemi disponibilizará na área do cliente o certificado Individual com todas as informações do seguro, como coberturas contratadas, valor de indenização, valor de pagamento, informações de vigência, etc. O segurado poderá ainda consultar as Condições Gerais do seguro, no site da Sabemi, ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 880 1900 – com atendimento 24h.
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Você também pode iniciar o processo pelo site https://www.sabemi.com.br. Na página inicial, clique em Atendimento > Solicitar Indenização.
O prazo para pagamento da indenização e conclusão do processo é de 30 dias, contando a partir do momento que a gente receber toda a documentação necessária.
A Sabemi acredita que uma boa saúde é fundamental para a qualidade de vida de seus Segurados. Por isso, com o Programa TEM Saúde, os Segurados têm descontos de 20% a 80% na compra de medicamentos e economia de até 70% em consultas médicas, odontológicas e exames em rede de profissionais e serviços credenciados, além de orientação de saúde 24h. Para acionar esta assistência, ligue: 0800 880 1900.
Se você adquiriu um novo bem com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da Sabemi Seguradora.
Confira as dúvidas mais frequentes sobre os produtos de Previdência da Sabemi
O principal produto é o Pecúlio, um plano de previdência complementar aberto que prevê cobertura por morte (qualquer causa), cuja indenização é paga em parcela única aos beneficiários do participante. Suas regras são estabelecidas no Regulamento do Plano Individual de Pecúlio por Morte, aprovado pela SUSEP.
É um benefício previdenciário cuja indenização, em caso de morte por qualquer causa, é paga em uma única parcela ao(s) beneficiário(s) do participante.
Essa é a cobertura que garante aos beneficiários uma indenização caso o participante venha a falecer em função de causas naturais ou acidentais.
Os prazos de carência e seus percentuais de indenização estão definidos no Regulamento do Plano de Pecúlio, bem como na proposta de inscrição.
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Você também pode iniciar o processo pelo site https://www.sabemi.com.br. Na página inicial, clique em Atendimento > Solicitar Indenização.
Sim! Sua Declaração de IR é por CPF e não por proposta, pode considerar o documento recebido.
Para declarar a previdência, selecione “pagamentos efetuados”. Você vai precisar do nome da empresa, do CNPJ e do valor aplicado. Essas informações são disponibilizadas no Informe de Rendimentos da instituição financeira.