1 - Quais os dados devo fornecer quando entrar em contato com a Ouvidoria?
Nome completo, CPF, telefone para contato, e-mail e endereço completo. Para ter conhecimento do histórico de seu problema, é primordial que informe o motivo de sua insatisfação, com qual departamento a questão foi tratada, quando e com quem obteve atendimento e o teor do parecer emitido.
2 - Quais documentos devo encaminhar em caso de descontos ou créditos não reconhecidos?
Cópia do RG ou CNH (modelo novo) ou Carteira Funcional, CPF, contracheque com os descontos contestados, extrato bancário com o crédito não reconhecido e comprovante de endereço, além de reclamação de próprio punho com firma reconhecida em cartório.
3 - Quem pode contatar a Ouvidoria?
Podem contatar a Ouvidoria os segurados, beneficiários, órgãos públicos conveniados, órgãos de defesa do consumidor e terceiros (neste caso deve ser apresentada uma procuração com poderes específicos direcionados à empresa, com firma reconhecida em cartório).
4 - A Ouvidoria resolve qualquer questão?
Não, somente questões que não tenham sido resolvidas pelos outros setores da empresa.
5 - A Ouvidoria pode analisar casos que estão no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor?
Sim, todos os casos que ainda estiverem em nível administrativo (Procon, Susep) e que não estejam sendo tratados na via judicial, poderão ser encaminhados.
6 - Qual a melhor forma de repassar o caso à Ouvidoria?
Procure descrever seu pedido de forma clara, simples e objetiva. Nos casos que envolverem apuração ou investigação, o ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de valores, datas, nomes dos atendentes, documentos comprobatórios, teor do parecer do setor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídio para viabilizar o encaminhamento da solução. Informe também seu nome completo, CPF e telefone ou endereço para que possamos manter contato.
7 - Em quanto tempo receberei a resposta a respeito do meu pedido?
Em, no máximo, 48h.
8 - Existe algum assunto que eu possa encaminhar diretamente à Ouvidoria, sem precisar submeter antes a outro departamento da empresa?
Sim, casos que envolvam crédito em conta bancária ou descontos que não forem reconhecidos pelo cliente, assim como os casos que eventualmente estejam tramitando nos órgãos de defesa do consumidor ou SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Também todo e qualquer questionamento do órgão conveniado poderá ser encaminhado diretamente à Ouvidoria.
9 - Como faço para contatar a Ouvidoria?
1º - Telefone: 0800 880 1999, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (exceto feriados)
2º - Internet: acessando o endereço eletrônico: http://www.sabemi.com.br – clicando no link Ouvidoria
3º - E-mail: ouvidoria@sabemi.com.br
4º - Via postal, escreva para: Ouvidoria Sabemi - Rua 7 de Setembro, 515 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP: 90010-190
5º - Fax: 51 31231971
10 - Qual a diferença entre o setor de atendimento ao cliente e a Ouvidoria?
O setor de atendimento ao cliente trata das questões habituais, rotineiras. A Ouvidoria trata dos casos excepcionais, cujas respostas não satisfizeram o cliente, sendo esta a última instância na empresa para se obter uma solução amigável e administrativa do conflito.